Metadados
- titulo
- Súmula nº 378 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 378
- data
- 2012-09-27
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 378 do TST
SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABA- LHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a ces- sação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença aci- dentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001). III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo de- terminado goza da garantia provisória de emprego decorrente de aci- dente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Histórico: Redação original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 N.º 378 Estabilidade provisória. Acidente do Trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos (conversão das Orientações Ju- risprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A-119 Súmulas