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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 376 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
376
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 376 do TST

SUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. RE- FLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)

A-118 Súmulas

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-I - inserida em 28.04.1997)