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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 372 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
372
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 372 do TST

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDU- ÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo em- pregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princí- pio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-I - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)