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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 371 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
371
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 371 do TST

SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENI- ÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômi- cas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e ver- bas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI- I – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

A-117 Súmulas