Metadados
- titulo
- Súmula nº 360 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 360
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 360 do TST
SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. IN- TERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteri- za o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988. Histórico: Redação original - Res. 79/1997, DJ 13, 14 e 15.01.1998 Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e sema- nal. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reve- zamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.