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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 352 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
352
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 352 do TST

SUM-352 CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002 O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º,

  • CPC art. 185). Histórico: A-107 Súmulas Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002

Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997