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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 346 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
346
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 346 do TST

SUM-346 DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICA- ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equipa- ram-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho conse- cutivo. Histórico: Redação original - Res. 56/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996 Nº 346 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72, CLT. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cál- culo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.