§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 345 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
345
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 345 do TST

SUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (man- tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A-105 Súmulas

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per- nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados. Histórico: Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996 Nº 345 Bandepe – Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados. O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabili- dade em favor dos seus empregados.