Metadados
- titulo
- Súmula nº 345 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 345
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 345 do TST
SUM-345 BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS (man- tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-105 Súmulas
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Per- nambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados. Histórico: Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996 Nº 345 Bandepe – Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados. O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabili- dade em favor dos seus empregados.