§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 344 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
344
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 344 do TST

SUM-344 SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida)

  • Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vi- gência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 227) - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995