Metadados
- titulo
- Súmula nº 335 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 335
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 335 do TST
SUM-335 EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DIS- SÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-100 Súmulas
São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Indivi- duais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo. Histórico: Revista pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997 Redação original (revisão da Súmula nº 183) - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994