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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 334 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
334
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 334 do TST

SUM-334 COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICA- TO. DESCONTO ASSISTENCIAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos. Histórico: Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996 Redação original (revisão da Súmula nº 224) - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994