§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 333 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
333
data
2009-02-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 333 do TST

SUM-333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DJ 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009 Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notó- ria e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por itera- tiva, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enuncia- do nº 42 Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por itera- tiva, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Indivi- duais.