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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 332 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
332
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 332 do TST

SUM-332 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETRO- BRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programáti- co, delas não resultando direito à referida complementação. Histórico: Súmula mantida – Res. 50/1995 – DJ 21, 22 e 25.09.1995 Redação original - Res. 24/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994