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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 329 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
329
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 329 do TST

SUM-329 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o enten- dimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. A-97 Súmulas Histórico:

Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Supe- rior do Trabalho.