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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 326 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
326
data
2011-05-31
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 326 do TST

SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRI- ÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de traba- lho. A-96 Súmulas

Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca rece- bida. Prescrição total. Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.