Metadados
- titulo
- Súmula nº 326 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 326
- data
- 2011-05-31
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 326 do TST
SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRI- ÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de traba- lho. A-96 Súmulas
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca rece- bida. Prescrição total. Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.