§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 325 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
325
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 325 do TST

SUM-325 HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNE- RAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua in- corporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam- se ao trecho não alcançado pelo transporte público. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 325 Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público. Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condu- ção da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não al- cançado pelo transporte público.