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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 321 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
321
data
2005-07-05
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 321 do TST

SUM-321 DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original (revisão da Súmula nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 321 Decisão administrativa – Recurso – Revisão do Enunciado nº 302. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato.