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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 320 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
320
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 320 do TST

SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔM- PUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pe- lo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itine- re". Histórico: Redação original - Res. 12/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 320 Horas “in itinere”. Obrigatoriedade de seu cômputo na jornada de tra- balho. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo trans- porte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regu- lar, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "in itinere".