Metadados
- titulo
- Súmula nº 313 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 313
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 313 do TST
SUM-313 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPOR- CIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus pa- rágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco. Histórico: Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993