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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 307 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
307
data
1987-02-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 307 do TST

SUM-307 JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente. Histórico: Redação original - Res. 5/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27.02.87, devendo-se observar, quanto ao período anteri- or, a legislação então vigente.

A-90 Súmulas