Metadados
- titulo
- Súmula nº 307 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 307
- data
- 1987-02-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 307 do TST
SUM-307 JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente. Histórico: Redação original - Res. 5/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27.02.87, devendo-se observar, quanto ao período anteri- or, a legislação então vigente.
A-90 Súmulas