Metadados
- titulo
- Súmula nº 304 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 304
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 304 do TST
SUM-304 CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDA- ÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003 Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de interven- ção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou sus- pensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 284) - Res. 2/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992