Metadados
- titulo
- Súmula nº 301 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 301
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 301 do TST
SUM-301 AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLO- MA. EFEITOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxi- liar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade. Histórico: Redação original - Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 301 Auxiliar de laboratório – Ausência de diploma – Efeitos. O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de labo- ratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.