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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 301 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
301
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 301 do TST

SUM-301 AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLO- MA. EFEITOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxi- liar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade. Histórico: Redação original - Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 301 Auxiliar de laboratório – Ausência de diploma – Efeitos. O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de labo- ratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.