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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 300 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
300
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 300 do TST

SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADAS- TRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por em- pregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS). Histórico: Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho – Cadastramento no PIS.

A-87 Súmulas Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empre-

gadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).