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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 30 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
30
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 30 do TST

SUM-30 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audi- ência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso se- rá contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970