Metadados
- titulo
- Súmula nº 296 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 296
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 296 do TST
SUM-296 RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPE- CIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A-84 Súmulas
I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosse- guimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo le- gal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando pre- missas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo re- visional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex- OJ nº 37 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 6/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimen- to e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênti- cos os fatos que as ensejaram.