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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 296 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
296
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 296 do TST

SUM-296 RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPE- CIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A-84 Súmulas

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosse- guimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo le- gal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando pre- missas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo re- visional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex- OJ nº 37 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 6/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimen- to e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênti- cos os fatos que as ensejaram.