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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 290 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
290
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 290 do TST

SUM-290 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIS- TINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO (cancela- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Histórico: Revista pela Súmula nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997 Redação original - Res. 23/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988