Metadados
- titulo
- Súmula nº 289 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 289
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 289 do TST
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empre- gado. Histórico: Redação original - Res. 22/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988 Nº 289 Insalubridade – Adicional – Fornecimento do aparelho de proteção – Efeito. A-82 Súmulas
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as re- lativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.