Metadados
- titulo
- Súmula nº 286 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 286
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 286 do TST
SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVEN- ÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento esten- de-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Histórico: Súmula alterada - Res. 98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Redação original - Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 286 Sindicato - Substituição processual - Convenção coletiva O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, de- manda que vise a observância de convenção coletiva.