Metadados
- titulo
- Súmula nº 285 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 285
- data
- 2016-03-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 285 do TST
SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. A-80 Súmulas
*Cf. Instrução Normativa 40/2016 Histórico: Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 285 Recurso de revista – Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – Efeito. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a aprecia- ção integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.