Metadados
- titulo
- Súmula nº 283 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 283
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 283 do TST
SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordi- nário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desne- cessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do re- curso interposto pela parte contrária. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 196) - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 283 Recurso adesivo – Pertinência no processo do trabalho – Correlação de matérias. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no pra- zo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.