Metadados
- titulo
- Súmula nº 28 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 28
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 28 do TST
SUM-28 INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-8 Súmulas
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o di- reito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que de- terminou essa conversão. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.