Metadados
- titulo
- Súmula nº 279 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 279
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 279 do TST
SUM-279 RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu. Histórico: Redação original - Res. 12/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 279 Recurso contra sentença normativa – Efeito suspensivo – Cassação. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.