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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 276 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
276
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 276 do TST

SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (manti- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dis- pensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo va- lor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo em- prego. Histórico: Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.