Metadados
- titulo
- Súmula nº 276 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 276
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 276 do TST
SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (manti- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dis- pensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo va- lor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo em- prego. Histórico: Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.