Metadados
- titulo
- Súmula nº 275 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 275
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 275 do TST
SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRA- MENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A-77 Súmulas
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-I
- inserida em 27.11.1998) Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as dife- renças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuiza- mento. Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só al- cança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.