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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 274 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
274
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 274 do TST

SUM-274 PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajui- zamento. Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 7/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 274 Prescrição parcial – Equiparação salarial. Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças sa- lariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamen- to.