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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 264 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
264
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 264 do TST

SUM-264 HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adi- cional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sen- tença normativa. Histórico: Redação original - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986