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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 260 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
260
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 260 do TST

SUM-260 SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊN- CIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade. Histórico: Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986 A-73 Súmulas