Metadados
- titulo
- Súmula nº 260 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 260
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 260 do TST
SUM-260 SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊN- CIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade. Histórico: Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986 A-73 Súmulas