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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 258 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
258
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 258 do TST

SUM-258 SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. Histórico: Redação original - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 258 Salário – utilidade – Percentuais. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas de- mais, o real valor da utilidade.