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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 256 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
256
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 256 do TST

SUM-256 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALI- DADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A-72 Súmulas

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, pre- vistos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, forman- do-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos servi- ços. Histórico: Revista pela Súmula nº 331 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993 e 04.01.1994 Redação original - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986, 01 e 02.10.1986