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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 255 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
255
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 255 do TST

SUM-255 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancela- da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986