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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 253 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
253
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 253 do TST

SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contu- do, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratifica- ção natalina. Histórico: Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986 Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas ex- tras A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.