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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 250 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
250
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 250 do TST

SUM-250 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDA- DE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cance- lada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986