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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 246 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
246
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 246 do TST

SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação de cumprimento – Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.