Metadados
- titulo
- Súmula nº 243 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 243
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 243 do TST
SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcio- nário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.