Metadados
- titulo
- Súmula nº 238 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 238
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 238 do TST
SUM-238 BANCÁRIO. SUBGERENTE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratifi- cação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 238 Bancário – Subgerente O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.