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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 234 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
234
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 234 do TST

SUM-234 BANCÁRIO. SUBCHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratifica- ção não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na ex- ceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985