Metadados
- titulo
- Súmula nº 229 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 229
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 229 do TST
SUM-229 SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das par- celas de natureza salarial. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 229 Sobreaviso - Eletricitários Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Traba- lho, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.