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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 222 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
222
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 222 do TST

SUM-222 DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ES- TABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego. A-63 Súmulas Histórico:

Súmula cancelada - Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985