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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 221 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
221
data
2012-09-14
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 221 do TST

SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICA- ÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova reda- ção na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A-62 Súmulas

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pres- suposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Histórico: Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com ba- se na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Súmula alterada–Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 (incorporação da OJ nº 94 da SBDI-I) Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de pre- ceito. Interpretação razoável I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem co- mo pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibi- lidade vedada Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de em- bargos com base, respectivamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibi- lidade vedada Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de em- bargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalida- de do preceito