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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 215 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
215
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 215 do TST

SUM-215 HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSA- MENTE. ADICIONAL DEVIDO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988 Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento). Histórico: Súmula cancelada - Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985